terça-feira, 29 de março de 2022

Cabo da PM preso por encostar parte íntima em mulher no Ceará alegou ter esbarrado na jovem



O cabo da Polícia Militar da Paraíba, preso na cidade de Mauriti, no interior do Ceará, após encostar a parte íntima em uma jovem que fazia compras em um supermercado da cidade, disse aos policiais, no dia da prisão, que esbarrou na vítima sem intenção de importuná-la sexualmente. O agente teve liberdade provisória concedida no sábado (26), um dia depois do flagrante, mediante a pagamento de fiança.

A alegação está em documento do Ministério Público do Ceará, em que o órgão se manifestou a favor da prisão em flagrante do policial. Ao decidir pela soltura do policial, a Justiça determinou pagamento de fiança de 10 salários mínimos (R$ 12.120), além do cumprimento de medidas como:


  • comparecimento mensal em juízo;

  • proibição de frequentar bares, serestas, casas noturnas, e estabelecimentos congêneres, bem como de se apresentar embriagado em locais públicos;

  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

  • proibição de aproximar-se (distância mínima de 250 metros) e manter contato com a vítima;


Câmeras registraram ação

Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação, por volta das 18h na Rua Henrique Alencar, no Centro da cidade. As imagens às quais o g1 teve acesso mostram a vítima e uma outra mulher juntas. Elas observam itens em uma prateleira quando o policial se aproxima, encosta em uma das mulheres, que se assusta com a atitude. Sem se desculpar ou tomar qualquer outra atitude, o PM vai embora do estabelecimento.

Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu denúncia do caso, envolvendo a jovem de 19 anos.

Após a denúncia, os agentes realizaram buscas e localizaram o suspeito, que foi preso em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado com base no artigo 215 - A do Código Penal, que teve nova redação na Lei de Importunação Sexual. O policial paraibano não teve o nome divulgado, e o g1 não localizou a defesa do homem que aparece na imagem.


Pena de até 5 anos

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:

  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;

  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.



Por g1 CE


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