quinta-feira, 7 de outubro de 2021

MPCE dá 24 horas para prefeito de Nova Olinda revogar decreto que dispensa uso obrigatório de máscara em espaços públicos



O Ministério Público do Ceará (MPCE) deu prazo de 24 horas para que o prefeito do município de Nova Olinda, Ítalo Brito, revogue o decreto municipal que dispensou o uso obrigatório de máscaras de proteção nos espaços públicos abertos na cidade. Caso a recomendação não seja cumprida, o órgão afirma que poderá adotar "todas as providências legais cabíveis".

Nesta quarta-feira (6), o prefeito da cidade publicou um decreto que flexibiliza o uso dos protetores respiratórios. Contudo, o decreto estadual em vigência e publicado no último sábado (2) determina o uso do acessório em todo o Ceará.

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em nota, disse que "nenhuma flexibilização referente ao não uso de máscaras de proteção é cogitada no momento, tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado".

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os municípios podem fazer suas próprias ações de combate à pandemia, porém não podem revogar, flexibilizar ou alterar normas mais duras de estados e União. A única exceção é se for para torná-las mais eficientes.

Desta forma, o promotor de Justiça de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, afirmou que o decreto do município "padece de ilegalidade, sendo recomendada a sua imediata adequação ao Decreto Estadual".


Percentual vacinal

Segundo o prefeito, a flexibilização foi tomada após a cidade atingir o percentual de 88,7% da população adulta vacinada com as duas doses, assim como a diminuição de incidência de casos e internações na ala Covid-19, que foi desativada provisoriamente na última semana pela falta de pacientes.

“Espero que a população continue usando a máscara nos locais fechados, como o comércio, e que o decreto poderá ser reavaliado a qualquer momento”, disse Ítalo Brito.

O prefeito ressaltou ainda que a nova regra vale apenas para locais abertos e sem aglomeração de pessoas que tenham tomado as duas doses da vacina, e após 15 dias da aplicação. Já para os outros estabelecimentos, o uso obrigatório de máscara fica mantido.

Conforme a plataforma Integrasus, da Secretaria da Saúde do estado, desde o início da pandemia o município de Nova Olinda registrou 1.403 casos de Covid-19 e 20 óbitos pela doença.


O que diz a Secretaria Estadual de Saúde

Além de não cogitar a flexibilização, a Sesa informa que o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Ceará é regulamentado por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina a responsabilidade do Estado sobre os municípios na tomada das medidas sanitárias, além de decreto governamental, atualizado quinzenalmente, que tem a primazia de flexibilizar ou não as medidas tomadas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão reforça que todas as decisões do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, atualizadas periodicamente conforme monitoramento.

Essas informações são compartilhadas com o comitê, que reúne Governo do Ceará, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, e Prefeitura de Fortaleza, de onde são decididas as medidas que constam no decreto estadual relativo à pandemia.


Conselho de Saúde questiona medida

A presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Consems), Sayonara Moura, questionou a medida adotada pelo município de Nova Olinda. Ela afirmou que os gestores têm de seguir o que está estabelecido em decreto do governo estadual e que não há percentual de imunização suficiente para liberar o uso da máscara no estado.

"Não temos essa orientação em âmbito estadual nem nacional. Nós temos um decreto e os municípios precisam seguir o que está lá. Não temos ainda um percentual de vacinados que justifique uma decisão desse tipo, do não uso da máscara. Só podemos flexibilizar até onde o decreto permite. Mais que isso é impeditivo para os municípios", esclareceu.


Por g1 CE


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