sexta-feira, 5 de março de 2021

Funcionamento do transporte público será mantido durante lockdown em Fortaleza, diz Camilo Santana



O funcionamento do transporte público em Fortaleza será mantido durante o período de isolamento social rígido estabelecido pelo novo decreto estadual, que começa valer nesta sexta-feira (5) e segue até o dia 18 de março. Segundo o governador Camilo Santana, a redução da circulação de pessoas, imposta pela determinação, pode evitar aglomeração no interior dos veículos coletivos da Capital.  

"Vamos manter o transporte público. Até porque se a gente reduz o transporte público pode causar aglomerações. Então, espero que com essas restrições de algumas atividades econômicas as aglomerações no transporte público sejam evitadas", disse o gestor estadual em entrevista ao Sistema Verdes Mares no início da tarde desta quinta-feira (4), um dia antes do início do período de lockdown em Fortaleza.   

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou, por meio da assessoria de impressa, que o transporte público na Capital seguirá “funcionamento normalmente”. A instituição não deu detalhes se haverá extensão ou redução de frota e de horário. 

As linhas Sul e VLT Parangaba-Mucuripe do metrô já operam com horário reduzido desde quarta-feira (3) em Fortaleza. O funcionamento está sendo encerrado às 22h, quase duas horas mais cedo que o horário habitual.  


A determinação estadual, publicada nesta quinta-feira, estabelece o dever geral de permanência da população em domicílio, prevendo a possibilidade de locomoção nos seguintes casos:   

  • com destino a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; 
  • deslocamento para fins de assistência veterinária; 
  • trânsito para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; 
  • circulação para a entrega de bens essenciais à pessoas do grupo de risco; 
  • deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; 
  • translado a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; 
  • com destino a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; 
  •  trânsito para serviços de entregas; 
  • deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; 
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; 
  • locomoção de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; 
  • trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; 
  • deslocamentos eventuais em razão do exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos; 
  • trânsito para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. 

Fonte: Diario do Nordeste 

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