O funcionamento do transporte público em Fortaleza será mantido durante o período de isolamento social rígido estabelecido pelo novo decreto estadual, que começa valer nesta sexta-feira (5) e segue até o dia 18 de março. Segundo o governador Camilo Santana, a redução da circulação de pessoas, imposta pela determinação, pode evitar aglomeração no interior dos veículos coletivos da Capital.
"Vamos manter o transporte público. Até porque se a gente reduz o transporte público pode causar aglomerações. Então, espero que com essas restrições de algumas atividades econômicas as aglomerações no transporte público sejam evitadas", disse o gestor estadual em entrevista ao Sistema Verdes Mares no início da tarde desta quinta-feira (4), um dia antes do início do período de lockdown em Fortaleza.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou, por meio da assessoria de impressa, que o transporte público na Capital seguirá “funcionamento normalmente”. A instituição não deu detalhes se haverá extensão ou redução de frota e de horário.
As linhas Sul e VLT Parangaba-Mucuripe do metrô já operam com horário reduzido desde quarta-feira (3) em Fortaleza. O funcionamento está sendo encerrado às 22h, quase duas horas mais cedo que o horário habitual.
A determinação estadual, publicada nesta quinta-feira, estabelece o dever geral de permanência da população em domicílio, prevendo a possibilidade de locomoção nos seguintes casos:
- com destino a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente;
- deslocamento para fins de assistência veterinária;
- trânsito para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- circulação para a entrega de bens essenciais à pessoas do grupo de risco;
- deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- translado a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- com destino a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas;
- trânsito para serviços de entregas;
- deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- locomoção de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- deslocamentos eventuais em razão do exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos;
- trânsito para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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