Um homem que negou a existência do holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial, e sugeriu que a "peste negra" que matou milhares de pessoas na Europa e a pandemia da Covid-19 foram provocadas por judeus foi inocentado do crime de racismo pela Justiça Federal do Ceará. O Ministério Público Federal entrou com recurso.
A sentença foi publicada no último dia 9 de novembro pelo juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará. O magistrado considerou que não houve crime de ódio, por causa do princípio da liberdade de expressão e usou argumentos da própria defesa que refletiam seu pensamento.
O magistrado disse ver "com preocupação, inclusive no cenário nacional, a multiplicação de processos destinados a implementar censuras ou punir meras manifestações de pensamento (ainda que ideias toscas, arcaicas, insensatas). Não se pode naturalizar a censura ou se admitir a perseguição penal daqueles que pensam o oposto de nós".
O homem que havia sido denunciado pelo MPF pelo crime de racismo escreveu em uma rede social:
"Nenhum judeu morreu nesse período [da 'Peste Negra', durante a Idade Média], o que levantou as suspeitas de que os judeus estariam por trás dessa hecatombe programada".
Além disso, ele citou que "até o presente momento, não há registro de nenhum dos quinze milhões de judeus infectados pelo coronavírus em Israel ou outra plaga, portanto, deve-se ficar de olho nesse fato histórico incontroverso".
Durante o holocausto, cerca de seis milhões de judeus foram assassinados pelo regime nazista na Europa. Não há prova de que os judeus tiveram atuação na pandemia, e eles também foram acometidos pela Covid-19.
Usando argumentos da defesa
Na decisão, o juiz utiliza os argumentos da própria da defesa para dar base a sua decisão, argumentando que "a peça defensiva reflete em boa parte a posição deste juízo".
Como um dos argumentos que toma para si, o magistrado afirma que teorias revisionistas não implicam em ofensa ou inferiorização do povo judeu, "mas apenas uma negação de um fato histórico, assim como há quem negue que o homem foi à Lua".
Na sentença, o magistrado considera que "deva ser conferida uma prevalência a priori à liberdade de expressão, mesmo quando exercida através do discurso de ódio".
Por g1 CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário