quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Justiça anula provas e prisões de operação que cumpriu mandado coletivo em 1.100 residências em Fortaleza



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará mandou anular as provas obtidas e as prisões decorrentes da Operação Pente Fino, feita pela Polícia Civil em 16 de setembro no Residencial Yolanda Queiroz, no Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. O entendimento é de que a operação foi "absolutamente inadmissível", uma vez que houve cumprimento de mandado coletivo de busca e apreensão.

Com o mandado coletivo, a polícia pode entrar e investigar qualquer casa do residencial como se o morador fosse suspeito, mesmo que não haja nenhum indício de que ele tenha cometido crime.

A 1ª Câmara Criminal é composta por quatro desembargadores. A decisão pela anulação das provas e prisões foi unânime. A decisão foi decorrente de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Ceará.

O mandado coletivo foi emitido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas. Com ele, foi permitida a vistoria de 1.100 domicílios, sem especificação de endereço e nome dos alvos.

A Defensoria argumenta que a ação é inconstitucional e "criminaliza a pobreza". Há jurisprudência sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já julgou ilegais mandados coletivos em comunidades do Rio de Janeiro.

O relator do habeas corpus, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, ressaltou em seu voto que a operação foi considerada por haver comunidades carentes, que carregam o estigma de poder ter suas casas violadas.

"Diz-se isso pois, autorizando tal medida, tratam-se as vítimas como autoras dos crimes, já que, além de estarem sofrendo com a invasão e expulsão por parte de organizações criminosas, ainda têm suas casas invadidas e bens apreendidos, sendo tratadas como efetivas suspeitas. Por melhores que sejam as intenções das autoridades policiais requerentes e responsáveis pela efetivação da operação, o ato apenas corrobora com a exclusão social existente em face de moradores de comunidades carentes e com o estigma de que tal violação de domicílio em massa somente ocorre em face de hipossuficientes", escreveu.

O desembargador considerou que embora tenha sido solicitado o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 21 pessoas e endereços discriminados, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas autorizou o pedido de forma ampla e geral, "o que enseja a nulidade da decisão inclusive com relação aos indivíduos discriminados", disse o desembargador.

A Operação Pente Fino prendeu cinco pessoas suspeitas de terem cometido crimes como tráfico de drogas, roubo e receptação. Um homem foragido da Justiça foi preso e os outros procedimentos estavam relacionados com o tráfico de drogas e com a receptação de um veículo roubado.

A decisão do TJCE considerou apenas que estão mantidas as provas obtidas de forma independente ou vinda de "descoberta inevitável", além dos mandados de prisão que já estavam em aberto e continuam válidos.


Por g1 CE



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