Para ter acesso à área interna dos prédios do Poder Judiciário, no Ceará, é preciso apresentar o certificado de vacinação contra a Covid-19. O protocolo vale tanto para frequentadores internos (magistrados, servidores e colaboradores) quanto externos (advogados, defensores, promotores, partes e demais cidadãos).
''A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, determinou que o acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário em todo o Estado deve ocorrer mediante apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19'', comunicou o TJCE
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando a realização do ciclo completo de vacinação. Já para os residentes de Fortaleza, é possível acessar o certificado pelo site Vacine Já.
O Tribunal também pontua que na falta do comprovante de vacina, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores. Além disso, o uso de máscara de proteção facial e o distanciamento social permanecem obrigatórios. ''A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada e/ou a permanência nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense''
As medidas constam na Portaria nº 1805/2021, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 29 de outubro. "A partir da quarta-feira, fica autorizado o retorno de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que atuem em sessões de julgamento, audiências e/ou no atendimento ao público interno e externo", conclui a nota.
Fonte: OPOVO
Nenhum comentário:
Postar um comentário