quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Sancionada lei que define meliponicultura como atividade agropecuária no Ceará



Publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Ceará, a sanção da Lei Nº17.896, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), que regulamenta a criação, manejo sustentável, comércio e transporte de abelhas sem ferrão e torna a meliponicultura uma atividade agropecuária em todo o estado do Ceará.

De acordo com a lei, a atividade pode ser exercida com ou sem fins lucrativos, respectivamente, com a criação no meio rural ou no meio urbano na forma profissional, e a criação no meio rural ou urbano na forma amadorista, educativa e incentivadora de criatórios.

As espécies apropriadas para esse tipo de atividade, de acordo com a lei vigente, são as abelhas nativas, abelhas sem ferrão, abelhas nativas sem ferrão e abelhas indígenas sem ferrão, que além de serem usadas para o comércio, também podem polinizar as culturas agrícolas e das espécies vegetais, nesta última sendo indispensável a existência de responsabilidade técnica. A lei também ressalta que é proibida a coleta de colônias dessas abelhas diretamente da natureza.


EXCEÇÕES

Das abelhas listadas pela lei, 4 espécies apresentam limitações, a mandaçaia (Melipona mandacaia) que encontra-se em grande risco de extinção, sendo incentivada apenas a preservação; uruçu-do-chão (Melipona quinquefasciata), que não há um manejo adequado para a exploração da espécie; o mombucão (Cephalotrigona captata) e jataí (Tetragonisca sp.), de manejo semelhante ao das espécies de canudo (Scaptotrigona spp.), são espécies raras em seus ambientes de ocorrência.

De acordo com o documento, os meliponicultores em atividade, independente da modalidade de suas atividades, devem realizar o cadastro no órgão estadual competente, sob pena de responderem nos termos das legislações vigentes.



Por Yanne Vieira

Miséria.com.br


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