O Ceará registrou 512 pedidos de alteração do nome no registro civil por parte de pessoas transexuais desde 2018, quando um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubaram a obrigatoriedade desse tipo de caso ser decidido por um juiz. Os dados foram divulgados pela Defensoria Pública do estado nesta quarta-feira (22).
Em 2017, o estado teve 17 pedidos, quando ainda havia necessidade de ação judicial. No ano seguinte, o montante subiu para 75 — um aumento de 341%. Na Defensoria, os pedidos são acompanhados pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC). Já em 2022, foram 53 solicitações até 15 de junho.
A decisão do STF determinou que qualquer pessoa pode solicitar a retificação indo, por conta própria, ao cartório de registro civil no qual consta o ato jurídico do seu nascimento. Basta ter mais de 18 anos e pagar as taxas para a emissão do novo documento. Só há duas exceções: indivíduos 'não-bináries' — que não se identificam como homem ou mulher — e menores de idade. Nestas situações, até hoje, apenas uma sentença judicial autoriza a mudança.
“Pessoas trans e travestis sofrem diversas violações de direitos quando os documentos não condizem com o nome e o gênero com os quais elas se identificam. Alterar o registro civil é o primeiro passo para mudarem também o RG, a carteira de trabalho, o passaporte… Só assim elas poderão exercer alguma cidadania”, declarou a supervisora do NDAHC, defensora pública Mariana Lobo.
“E digo ‘alguma’ porque todos sabemos o quanto a vida dessas pessoas é difícil até no acesso a serviços básicos. A própria retificação do registro, mesmo sendo determinada pelo CNJ, nós ainda encontramos resistência, sobretudo no Interior, com alguns cartórios alegando até motivos religiosos para negarem a emissão. A atuação da Defensoria, então, garante que pessoas trans e travestis não tenham negado um direito tão elementar”, complementou a advogada.
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Por g1 CE
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