Um ex-militar da Aeronáutica de 60 anos recorreu à Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para tentar garantir que uma das três filhas pague pensão alimentícia a ele. Duas delas moram em Fortaleza e ajudam financeiramente o idoso, já a terceira mora em Recife, Pernambuco. É dela que o idoso requereu a assistência, visto que não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e devido à idade, conforme a DPCE.
A
Defensoria explica que a pensão alimentícia é um recurso que tem como principal
objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade
de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. “No entanto, há uma
crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos com pais
divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem
receber o benefício de filhos maiores de idade”, reforça o órgão.
“A
minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 anos de serviços
prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em
Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para
receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido para as três. Como as duas
filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo para ver se a outra também pode
colaborar”, explica o aposentado.
A
Defensoria destacou ainda que, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a
obrigação de responsabilizar-se pelo pagamento da pensão alimentícia é
solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária. No
entanto, pode ficar a critério do idoso a escolha por quem de fato irá pagar a
pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o
valor estipulado pela Justiça.
Critérios
para o pagamento
O defensor Daniel Leão explica que são dois critérios que vão justificar a prestação alimentícia: “a necessidade da pessoa idosa e a possibilidade financeira de quem vai contribuir. Quando não há pessoas com condições de fazer essa contribuição na própria família, caberia ao Estado assim proceder”.
A Defensoria informou que, diante do não pagamento da pensão alimentícia, assim como pais podem ser punidos por não cumprirem com a determinação judicial, filhos também o podem. A recusa injustificada em prover auxílio financeiro para parentes em necessidade configura abandono material, previsto como crime no art. 244 do Código Penal.
“A
penalidade para esta infração pode ser a detenção do indivíduo, no período de
um a quatro anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no
país. Além disso, a inadimplência da pensão alimentícia também pode suceder na
penhora dos bens dos filhos para saldar a dívida”, complementa a DPCE.
G1
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