sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Justiça Federal condena União a pagar R$ 300 mil por não orientar estado do Ceará sobre a reserva de doses de vacina contra a Covid



A Justiça Federal condenou a União por ter orientado de forma inadequada a vacinação contra a Covid-19 no Ceará, em abril de 2021, o que acarretou o atraso da aplicação da segunda dose da Coronavac em parte do grupo prioritário. O juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, definiu o pagamento de R$ 300 mil pela União por danos morais coletivos.

Na época, a orientação emitida pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, era para que fosse ampliado o número de imunizados com Coronavac, utilizando todo o estoque de vacinas contra a Covid-19 para a primeira dose da imunização. Até então, 50% do estoque era utilizado para a primeira dose, para garantir que houvesse o suficiente para a segunda dose.

Entretanto, novas doses da vacina não foram distribuídas pelo Ministério a tempo de completar o ciclo vacinal de idosos com a segunda dose, que deveria ser aplicada em quatro semanas.

A Ação Civil Pública foi iniciada em 1º de maio do ano passado, em conjunto pelo Governo do Estado, Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. Na ocasião, 13 cidades do Ceará, incluindo Fortaleza, estavam sem estoque suficiente da vacina CoronaVac para realizar a aplicação da segunda dose.

Em seu conteúdo, a ação justificava que os idosos que já haviam sido vacinados com a 1ª dose foram prejudicados por não concluírem o esquema vacina dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac. Dessa forma, houve riscos para a saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de os idosos se verem completamente imunizados e terem mais segurança em voltar à convivência com os familiares.

A União chegou a refutar a ação, afirmando que não poderia ser responsabilizada pelo "equivocado planejamento do Estado do Ceará na aplicação da D1" e que "não houve orientação por parte do Ministério da Saúde para que todas as doses de Coronavac, inclusive aquelas que estavam reservadas para a segunda dose, distribuídas até a 7ª pauta, fossem utilizadas como D1", traz a sentença da ação.

A decisão judicial, contudo, conclui que a União atuou de forma confusa, com informações dúbias, o que levou o Estado do Ceará a utilizar todo o estoque de Coronavac naquele momento para a primeira dose.

"As dificuldades de acesso às vacinas somente indicam o planejamento inadequado por parte da União, que alterou a regra de preservação de doses para D2 e determinou a aplicação de todo o estoque, como já apontado. Não houve culpa concorrente do Estado do Ceará, que apenas seguiu a orientação da União, formalmente expressa no 8º Informe Técnico", diz o juiz federal.


Por g1 CE


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